Tarifa Social de Água e Esgoto Chega a Mendes: Alívio para Famílias de Baixa Renda
Uma das propostas de maior impacto social apresentadas na sessão foi o Projeto de Lei nº 059/2025, encaminhado pelo Poder Executivo através do Ofício nº 091/GP/2025 e veiculado pela Mensagem 059/2025. A iniciativa visa implementar a Tarifa Social de Água e Esgoto no município de Mendes, uma medida que busca alinhar a legislação local com a Lei Federal nº 14.898/2024, que estabelece as diretrizes nacionais para este benefício.
Contexto Federal e Local
A Lei Federal nº 14.898/2024 representa um marco na política de saneamento básico do país, ao criar um mecanismo para garantir que famílias de baixa renda tenham acesso a serviços essenciais de água e esgoto a preços mais acessíveis. O Projeto de Lei municipal nº 059/2025 é, portanto, o instrumento que permitirá a Mendes aderir a essa política nacional, adaptando-a à realidade local e regulamentando sua aplicação no território municipal.
Critérios e Benefícios Esperados
Conforme as diretrizes federais, que o projeto municipal deverá seguir, a Tarifa Social se destina a usuários com renda per capita de até meio salário-mínimo, devidamente registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou que sejam beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A inclusão, em muitos casos, é prevista para ser automática.
O principal benefício é um desconto significativo na conta: a lei federal sugere um abatimento de 50% sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo, geralmente limitada aos primeiros 15 metros cúbicos (m3) de água consumidos. Volumes que excedam esse limite poderão ser cobrados pela tarifa regular. Para as famílias mendenses que se enquadrarem nos critérios, essa medida pode representar um alívio considerável no orçamento doméstico, liberando recursos para outras necessidades básicas.
Desafios da Implementação
Apesar do inegável avanço social, a implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto não é isenta de desafios. Um ponto crucial, destacado pela própria legislação federal, é a necessidade de garantir a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato com a empresa prestadora dos serviços de água e esgoto. Isso significa que a redução de receita proveniente dos beneficiários da tarifa social precisará ser compensada, seja por meio de subsídios diretos, realocação de custos ou outras formas acordadas entre o poder concedente (município) e a concessionária. A forma como essa compensação será realizada em Mendes é um aspecto fundamental para a sustentabilidade da medida e para evitar impactos negativos na qualidade dos serviços ou aumento excessivo de tarifas para os demais usuários.
Ademais, a efetividade da Tarifa Social está intrinsecamente ligada à precisão e à constante atualização dos dados do CadÚnico e do BPC no município. Se os cadastros municipais estiverem desatualizados ou incompletos, existe o risco de que famílias elegíveis não sejam automaticamente contempladas ou, inversamente, que o benefício seja concedido indevidamente. Isso aponta para a necessidade de um trabalho contínuo e diligente por parte dos órgãos de assistência social do município para assegurar a fidedignidade dessas informações, um desafio operacional e administrativo que transcende a simples aprovação da lei. O sucesso da Tarifa Social dependerá, portanto, não apenas da sua instituição legal, mas de um robusto planejamento financeiro e de uma gestão de dados eficiente para que o benefício seja duradouro e justo.